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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 20 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
Desaposentação: uma luz no fim do túnel

Felipe Epaminondas de Carvalho, Advogado militante no Rio de Janeiro, formado pela Universidade Candido Mendes - UCAM, especialista em Direito Previdenciário, Tributário e Bancário, Conselheiro do Escritório Aguiar, Barça, Mota & Monteiro Advogados. E-mail: [email protected]
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 22 de Março de 2006 - 02:00
Questões de Conhecimentos Gerais

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Conhecimentos Gerais, extraídas das provas para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado do Paraná.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00
As razões para a modificação do contrato de compra e venda em decorrência de alteração das condições de preço no mercado

Sônia Regina Negrão é advogada e especializanda em Direito Civil na Faculdade de Direito das Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente/SP
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2004 - 17:48
Assinatura mensal - Telefônica está obrigada a devolver valores cobrados
A cobrança da assinatura básica mensal de telefone é inexigível. Com esse entendimento, o juiz Rafael Tocantins Maltez, da 1ª Vara Cível de Itanhaém, litoral de São Paulo, mandou a Telefônica devolver em dobro todos os valores recolhidos.
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Legislação » Leis Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00
Lei nº 9.311, de 24 de Outubro de 1996

Institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.
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Legislação » Leis Publicado em 07 de Janeiro de 2004 - 03:00
Lei nº 10.829, de 23 de Dezembro de 2003.

Reajusta os valores da Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Março de 2020 - 11:46
TRT-MG mantém sentença que considerou inverossímil jornada informada por carreteiro

Os ministros aplicaram o princípio da razoabilidade ao caso.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2017 - 11:30
Construtora deve indenizar por queda de edifício

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 120.000,00.
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Legislação » Resoluções Publicado em 04 de Novembro de 2015 - 10:22
Resolução nº 2, de 19 de Outubro de 2015

Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Novembro de 2012 - 15:25
A não incidência do IPI no desembaraço aduaneiro de importação por pessoa física

Este trabalho foi feito através de revisão de literatura, buscando encontrar o máximo de subsídio para a questão da não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), em se tratando de importação feita por pessoa física. Foram utilizados livros e artigos científicos da base de dados SciElo e Google Acadêmico, reconhecidas para trabalhos acadêmicos. O objetivo da pesquisa teve o intuito de demonstrar que, de acordo com o princípio da não cumulatividade, não pode ser cobrado o imposto sobre IPI de produtos no ato do desembaraço aduaneiro, se os produtos forem importados por pessoas físicas, para consumo próprio. Considera-se importante a posição de alguns doutrinadores e aplicadores do direito, acerca da possibilidade aduzida, a fundamentação utilizada, a opinião da doutrina majoritária e a busca de doutrinadores que reconhecem a questão levantada. Assim, de forma clara e concisa, pretende-se apresentar a fundamentação legal
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Medida Provisória nº 441, de 29 de Agosto de 2008

Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras de Cargos da FIOCRUZ, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata Lei nº 11.355, de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei nº 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nos 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, e 11.357, de 2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 2006, sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional de Plantão Hospitalar, dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00
Aspectos jurídicos e práticos do imposto sobre serviços
Antonio Carlos Jardim De Barragan, Advogado, Contador, Consultor, Professor de Direito Tributário, Impostos em Espécie, Processo Tributário e Execução Fiscal da Universidade Candido Mendes (UCAM), Professor de Direito do Seguro da Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG), Mestrando em Economia Empresarial pela UCAM, Pós-Graduado em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), MBA em Direito Securitário pela FUNENSEG, Membro do Grupo de Debates Tributários do Rio de Janeiro (GDT-Rio), Coordenador Jurídico do escritório De Kühl e Carvalho Advogados Associados.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007

Altera o Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
Resolução nº 212, de 13/11/06

Dispõe sobre a implantação do Sistema de Identificação Automática de Veículos - SINIAV em todo o território nacional.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Março de 2001 - 02:00
Hermenêutica exegética sistemática sobre soldo básico como base de cálculo do soldo corrigido, para pagamento da remuneração e/ou dos proventos dos PM

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel. em Direito pela UFAL. 1992; Curso de Direitos Humanos na Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ, out./1994, patrocinado e ministrado pelo Centre of Human Rights da ONU; Curso de Direitos Humanos ministrado e patrocinado pela Americas Watch, em Maceió/AL. 1995; Membro da Anistia Internacional no Brasil - Seção brasileira; Membro, Diretor Fundador e 2º. Secretário do Grupo de Direitos Humanos "Tortura Nunca Mais", em Alagoas

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